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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no fim de abril, um projeto de lei que permite o recálculo da aposentadoria para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuaram ou voltaram a trabalhar e contribuíram por, no mínimo, mais 60 meses após a concessão do benefício.
A proposta altera as regras atuais e permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o valor da aposentadoria, com base nas novas contribuições feitas após o retorno à atividade.
Projeto mantém benefício já concedido e permite novo cálculo
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2567/2011, de origem no Senado Federal, e a outras 30 propostas apensadas. A nova versão não retoma a chamada desaposentação — que permitia ao aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo com base nas novas contribuições.
Segundo a relatora, o foco do projeto é viabilizar um recálculo da renda mensal, mantendo o benefício anterior e considerando as contribuições adicionais como fator de atualização. O procedimento deverá ser feito por meio de requerimento administrativo junto ao INSS.
“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, explicou Laura Carneiro.
Quem poderá pedir o recálculo do benefício
De acordo com o substitutivo aprovado, terão direito ao recálculo da aposentadoria os segurados que:
- Já recebem aposentadoria pelo RGPS;
- Voltaram a trabalhar formalmente após se aposentar;
- Contribuíram por pelo menos mais 60 meses (5 anos) para o INSS após a concessão inicial do benefício.
Cada segurado poderá solicitar o novo cálculo até duas vezes ao longo da vida, desde que atenda novamente às exigências após o primeiro pedido.
Exclusões previstas no texto
O projeto não contempla todos os tipos de aposentadoria. Ficam de fora da possibilidade de recálculo:
- Aposentadorias por incapacidade permanente;
- Aposentadorias especiais.
Por outro lado, o substitutivo estende o direito ao recálculo também aos pensionistas que se enquadrem nas exigências previstas.
Desaposentação foi rejeitada pelo STF
O projeto aprovado pela comissão não retoma a chamada desaposentação — tese que permitia ao segurado renunciar à aposentadoria original para pleitear uma nova, com base em contribuições posteriores. Essa prática foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, e a decisão foi reafirmada pela Corte em 2020.
“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, afirmou Laura Carneiro.
O texto aprovado evita essa controvérsia ao permitir apenas o aproveitamento das contribuições adicionais, sem necessidade de renúncia ao benefício em vigor.
Tramitação segue em caráter conclusivo
O Projeto de Lei 2567/2011 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso seja aprovado nessas instâncias sem recurso para apreciação pelo Plenário, o texto seguirá para análise do Senado Federal, onde serão discutidas as modificações feitas pelos deputados.
Impacto da medida para aposentados e Previdência
A proposta pode beneficiar um grande número de aposentados que permanecem ativos no mercado de trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, nos últimos anos, o número de aposentados que continuam contribuindo para o RGPS aumentou significativamente.
Além disso, o recálculo pode representar uma alternativa justa para aqueles que, mesmo aposentados, seguem contribuindo com a Previdência, mas atualmente não têm qualquer retorno financeiro por isso.
Por outro lado, o impacto financeiro da medida nos cofres públicos ainda deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e de Justiça, considerando a estimativa de aumento nos valores dos benefícios recalculados.
Aprovado em comissão temática da Câmara, o projeto que autoriza o recálculo da aposentadoria com base em novas contribuições pode representar um avanço na valorização do aposentado que continua trabalhando. Ao evitar a desaposentação, o texto busca segurança jurídica, sem renúncia ao benefício original.
Data: 30/04/2025
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